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Advogados da ASPRA:

10/02/2012 14:38

Os Advogados da ASPRA – Associação de Policiais, Bombeiros e seus Familiares, Regional de Santo Antônio de Jesus, Marcio Souza Garcia e Fabio Silva Santana Santos afirmam que a Magistrada Janete Fadul e o Magistrado Everaldo Cardoso de Amorim, juízes plantonistas de Salvador foram induzidos a erro por um relatório produzido a toque de caixa Secretário de Segurança Pública Maurício Teles Barbosa.  

De acordo com os advogados da ASPRA, o documento imputa a indivíduos mascarados, e, sem direcionamento contundente, à Marcos Prisco Caldas Machado; Fabio da Silva Brito; Alessandro Borges dos Reis Alvir dos santos silva, Edinari Márcio de Almeida Santos; sgt pm Elias Alves de Santana, Antônio Paulo Hohenfeld Angelini; sd PM Augusto Leite de Araujo Junior; sd PM Gilvan Souza Santana; sd PM Josafa Ramos dos Santos; sgt PM Marcus Vinicius de Santana Santos e Jeoas Nascimento dos Santos, os crimes de roubos, qualificados pelo uso de arma e pluralidade de agentes (art. 157, §2º, I e II do CP), disparos de arma de fogo em via pública (arts. 15 e 16 da Lei n.º 10.826/2003), formação de quadrilha armada (art. 288 do CP) ameaça (art. 147 do CP), além de outros não enumerados, mas sob, investigação, inclusive, possível pratica de homicídios. 

É sem dúvida absurda a conduta promovida pelo Secretário de Segurança Pública afirmam, bem como, pelo representante do Ministério Público do Estado da Bahia, que induziu primeiro a Magistrada Janete Fadul a deferir a prisão preventiva de parte dos referidos manifestantes, e, posteriormente, do Magistrado Everaldo Cardoso de Amorim, que em aditamento ao requerimento de prisão preventiva, deferiu novos mandados de prisão. 

"Infelizmente, não pode ser imputada a conduta tipificada no art. 339 do CP (denunciação caluniosa) ao Secretário de Segurança Pública, que sabidamente criou relatório no qual desconhecia a participação dos Acusados acima nominados nos referidos delitos, tudo isto para enfraquecer o movimento que reivindicava direitos sabidamente justos, e, não vamos deixar de observar a participação ativa na greve de 2001 do nosso Governador na época Deputado que provou do próprio veneno, em que pese afirmar o contrário, mas é fato que Marcos Prisco Caldas Machado emprestou seu contracheque na campanha politica de Jacques Wagner para mostrar a realidade remuneratória do Policial Militar a época, o que comprova a relação afirmada pelo suposto ingrato", alegou os advogados.         

"Passamos a exemplificar com o caso do sgt. Marcus Vinicius de Santana Santos, policial militar, matricula n.º 30.273.508-6 que nos é familiar pelos serviços prestados a sociedade local, que o relatório emitido pelo Secretário de Segurança Público Maurício Teles Barbosa é inconsistente, não servindo ao fim pretendido, senão para induzir a pratica espúria de obter uma decisão judicial injusta contra uma pessoa que não causou mal nenhum a sociedade" disse Marcio. 

"A princípio os Magistrados deferiram a prisão preventiva do SGT. Marcus Vinicius de Santana Santos, por ele ter participado ativamente das referidas condutas delitivas em Salvador, causando transtorno a sociedade, ofendendo a ordem pública, ordem econômica, sendo necessária sua prisão por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, conforme cópia da decisão que esta sendo disponibilizada", completou. 

A ASPRA – Associação de Policiais, Bombeiros e seus Familiares em Assembleia no dia 31.01.2012 decidiu dar inicio ao movimento reivindicatório, sendo que a Regional de Santo Antônio de Jesus tem como Presidente o SGT. Marcus Vinicius de Santana Santos, que jamais deixou Santo Antônio de Jesus, para cometer qualquer delito em Salvador ou qualquer outra cidade conforme declarações de seu Comandante Ten. cel. PM Luziel Andrade de Oliveira. Esta Regional sempre manteve um movimento pacifico alinhado com os preceitos da corporação que serve, defendendo a paz e respeito à sociedade, mantendo a ordem a todo o momento, conforme declarações emitidas pelo Emérito Promotor de Justiça titular da 1.ª Promotoria da Comarca de Santo Antônio de Jesus Julimar Barreto Ferreira; pelo Presidente do Sindicato Patronal do Comercio de Santo Antônio de Jesus Vicente de Paula Lemos Neiva; pelo Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Santo Antônio de Jesus Genival Deolino Souza e pelo Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Santo Antônio de Jesus André Gustavo de Araújo Barbosa que estão sendo disponibilizadas a este meio de comunicação. 

O Comandante Ten. cel. PM Luziel Andrade de Oliveira, em resposta requerimento dos Advogados da ASPRA Marcio Souza Garcia e Fabio Silva Santana Santos, declara que não existe procedimento investigatório apurando roubo ou danos a viaturas do 14.ª Batalhão, bem como, todas estão viaturas encontram-se disponíveis para emprego operacional não tendo sido detectado nenhum dano material as viaturas durante o período da paralisação dos policiais militares. Disponibilizamos o documento. 

"Portanto, não é demais frisar que em virtude do malfado relatório feito sob encomenda para enfraquecer o movimento reivindicatório, o Ministério Público do Estado da Bahia com sua retórica em favor da sociedade induziu a erro a Magistrada Janete Fadul e o Magistrado Everaldo Cardoso de Amorim, que culminou com a expedição do mandado de prisão do sgt. Marcus Vinicius de Santana Santos, entre outros integrantes de associações que pretendem melhorias salariais, e, sequer estiveram em Salvador, sendo impossível praticarem quaisquer dos crimes que lhe foram atribuídos", concluiu. 

Os Advogados da ASPRA – Regional de Santo Antônio de Jesus, Marcio Souza Garcia e Fabio Silva Santana Santos estão ingressando com o requerimento da revogação da prisão preventiva do sgt. Marcus Vinicius de Santana Santos, e, aguardando que seja feita justiça, pois este é o sentimento de todos que conhecem este Digno Policial Militar. 

( Reportagem: 'Voz da Bahia')


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