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“Promete ser fiel na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, amando-lhe e respeitando-lhe até que a morte os separe?”

15/08/2011 06:30

(*) Osvaldo Emanuel A. Alves

 Em Promessas Matrimoniais, Martha Medeiros escreveu: “entre outras coisas afirmava que achava bonito o ritual do casamento na igreja, a noiva com seu vestido  branco e tapetes vermelhos, mas que a única coisa que desagradava era o repetido sermão: "Promete  ser fiel na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, amando-lhe  e respeitando-lhe até que a morte os separe? – continua achando o sermão bastante simplista e um pouco fora da realidade, fazendo as seguintes sugestões para aquelas promessas:   Promete  não  deixar  a  paixão  fazer de você uma pessoa controladora e, sim,  respeitar  a  individualidade  do  seu  amado,   lembrando  sempre que ele não  pertence a você e que está ao seu lado por livre e espontânea vontade? ·  Promete  saber  ser  amiga (o)  e  ser amante, sabendo exatamente quando devem  entrar  em cena uma e outra, sem que isso lhe transforme numa pessoa de dupla  identidade ou numa pessoa menos romântica? ·   Promete fazer da passagem dos anos uma via de amadurecimento e não uma via de  cobranças por sonhos idealizados que não chegaram a se concretizar? ·  Promete  sentir prazer de estar com a pessoa que você escolheu e ser feliz ao  lado  dela  pelo  simples  fato de ela ser a pessoa que melhor conhece você e, portanto a mais bem preparada para lhe ajudar, assim como você a ela? ·   Promete  que fará sexo sem pudores, que fará filhos por amor e por vontade, e  não porque é o que esperam de você, e que os educará para serem independentes  e bem informados sobre a realidade que os aguarda? ·   Promete  que a palavra liberdade seguirá tendo a mesma importância que sempre  teve  na  sua vida, que você saberá responsabilizar-se por si mesmo sem ficar  escravizado  pelo  outro  e  que  saberá  lidar  com sua própria solidão, que  casamento algum elimina?”.

O tempo já vai distante quando a sociedade conjugal era considerada indissolúvel e somente a morte seria capaz de separar aqueles que juravam um amor eterno, perante a autoridade religiosa, testemunhas e dezenas de convidados. Com o passar dos tempos, apesar das contestações da Igreja, a Lei do Divorcio passou vigorar para solucionar conflitos existenciais que, surgem por força das divergências e descobertas que o “sonho do amor muitas vezes se transformou em pesadelo real com o passar dos anos da convivência” obrigando os envolvidos solicitar intervenção do Poder Judiciário para solucionar conflitos originados de “caprichos, vaidades e orgulho feridos”.  A Emenda Constitucional nº 66, buscou facilitar aos casais que desejam se divorciar poder fazê-lo sem a necessidade da denominada “separação previa” (antiga separação judicial) – fazendo extinguir os prazos obrigatórios para iniciar o Divórcio. Observa-se também que, a partir dessa Emenda Constitucional ocorreu uma transferência de responsabilidade direta para os envolvidos na separação, concedendo-lhes liberdade de fazer diretamente o pedido do divorcio quando desejarem, apenas obrigando-os a responder pelas suas decisões.

É importante esclarecer que não existe Lei de Divórcio, mesmo porque, o Divórcio vem regulado no Código Civil de 2002 e na Constituição Federal de 88, o que se procurou foi facilitar, com a Emenda Constitucional nº 66, alterar a Constituição Federal e consequentemente o atual Código Civil, possibilitando a realização do Divórcio direto ao invés de ficar esperando o período de (vacância) dois anos da separação de fato, ou da separação judicial.

A realidade é que, mesmo com essas alterações da Lei, as ações do Divorcio ainda continua caminhando lentamente nas Varas de Família sem a rapidez desejada, principalmente, naqueles casos em que existem bens a compartilhar, sendo que esses são motivados em razão de uma simples razão: a parte mais sensível do “corpo humano” é o “bolso”, e na hora da divisão patrimonial, o litígio se inicia com a divisão nos eletrodomésticos, imóveis, se arrastando ao longo dos anos sem que seja encontrado um consenso para essa divisão. A briga do casal se instala, tornando-o interminável, aproveitando os cônjuges, das audiências judiciais, para fazer desfilar e despejar mágoas, rancor, vingança, ódio, esquecendo a promessa do primeiro momento: “até que a morte os separe!” – Quando sociedade conjugal termina, muitas vezes de forma conturbada, fazendo sobressair atitudes possessivas, entre as quais, aquela em que pessoas se consideram “proprietárias” uma das outras – conseguindo transformar a feliz união de ontem na efetiva “separação pela morte”.

Em tempo:  matéria publicada no último dia 12, mulher confessa ter matado sargento
 da PM; A mulher do sargento da Rondesp, Cleide Souza Cintra, 36 anos, que foi morto a tiros dentro do próprio apartamento na manhã de ontem (11), confessou ter cometido o crime. Cleide está sendo ouvida pelo delegado Vinicius Brandão, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Durante o depoimento ela contou que era agredida por Fábio Nascimento Cintra. Segundo a mulher do sargento, na manhã do dia do crime, ela discutiu com o PM e pegou a arma dele.  Fábio foi em direção a mulher na tentativa de desarmá-la até que acidentalmente o revólver disparo
u.            




  • Colunista: Prof. Dr. Osvaldo Emanuel - Professor em Direito Penal e Advogado Criminalista.
  • e-mail: vozdabahia@hotmail.com

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