Artigos“Promete ser fiel na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, amando-lhe e respeitando-lhe até que a morte os separe?”15/08/2011 06:30(*) Osvaldo Emanuel A. Alves Em Promessas Matrimoniais, Martha Medeiros escreveu: “entre outras coisas afirmava que achava bonito o ritual do casamento na igreja, a noiva com seu vestido branco e tapetes vermelhos, mas que a única coisa que desagradava era o repetido sermão: "Promete ser fiel na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, amando-lhe e respeitando-lhe até que a morte os separe? – continua achando o sermão bastante simplista e um pouco fora da realidade, fazendo as seguintes sugestões para aquelas promessas: Promete não deixar a paixão fazer de você uma pessoa controladora e, sim, respeitar a individualidade do seu amado, lembrando sempre que ele não pertence a você e que está ao seu lado por livre e espontânea vontade? · Promete saber ser amiga (o) e ser amante, sabendo exatamente quando devem entrar em cena uma e outra, sem que isso lhe transforme numa pessoa de dupla identidade ou numa pessoa menos romântica? · Promete fazer da passagem dos anos uma via de amadurecimento e não uma via de cobranças por sonhos idealizados que não chegaram a se concretizar? · Promete sentir prazer de estar com a pessoa que você escolheu e ser feliz ao lado dela pelo simples fato de ela ser a pessoa que melhor conhece você e, portanto a mais bem preparada para lhe ajudar, assim como você a ela? · Promete que fará sexo sem pudores, que fará filhos por amor e por vontade, e não porque é o que esperam de você, e que os educará para serem independentes e bem informados sobre a realidade que os aguarda? · Promete que a palavra liberdade seguirá tendo a mesma importância que sempre teve na sua vida, que você saberá responsabilizar-se por si mesmo sem ficar escravizado pelo outro e que saberá lidar com sua própria solidão, que casamento algum elimina?”. O tempo já vai distante quando a sociedade conjugal era considerada indissolúvel e somente a morte seria capaz de separar aqueles que juravam um amor eterno, perante a autoridade religiosa, testemunhas e dezenas de convidados. Com o passar dos tempos, apesar das contestações da Igreja, a Lei do Divorcio passou vigorar para solucionar conflitos existenciais que, surgem por força das divergências e descobertas que o “sonho do amor muitas vezes se transformou em pesadelo real com o passar dos anos da convivência” obrigando os envolvidos solicitar intervenção do Poder Judiciário para solucionar conflitos originados de “caprichos, vaidades e orgulho feridos”. A Emenda Constitucional nº 66, buscou facilitar aos casais que desejam se divorciar poder fazê-lo sem a necessidade da denominada “separação previa” (antiga separação judicial) – fazendo extinguir os prazos obrigatórios para iniciar o Divórcio. Observa-se também que, a partir dessa Emenda Constitucional ocorreu uma transferência de responsabilidade direta para os envolvidos na separação, concedendo-lhes liberdade de fazer diretamente o pedido do divorcio quando desejarem, apenas obrigando-os a responder pelas suas decisões. É importante esclarecer que não existe Lei de Divórcio, mesmo porque, o Divórcio vem regulado no Código Civil de 2002 e na Constituição Federal de 88, o que se procurou foi facilitar, com a Emenda Constitucional nº 66, alterar a Constituição Federal e consequentemente o atual Código Civil, possibilitando a realização do Divórcio direto ao invés de ficar esperando o período de (vacância) dois anos da separação de fato, ou da separação judicial. A realidade é que, mesmo com essas alterações da Lei, as ações do Divorcio ainda continua caminhando lentamente nas Varas de Família sem a rapidez desejada, principalmente, naqueles casos em que existem bens a compartilhar, sendo que esses são motivados em razão de uma simples razão: a parte mais sensível do “corpo humano” é o “bolso”, e na hora da divisão patrimonial, o litígio se inicia com a divisão nos eletrodomésticos, imóveis, se arrastando ao longo dos anos sem que seja encontrado um consenso para essa divisão. A briga do casal se instala, tornando-o interminável, aproveitando os cônjuges, das audiências judiciais, para fazer desfilar e despejar mágoas, rancor, vingança, ódio, esquecendo a promessa do primeiro momento: “até que a morte os separe!” – Quando sociedade conjugal termina, muitas vezes de forma conturbada, fazendo sobressair atitudes possessivas, entre as quais, aquela em que pessoas se consideram “proprietárias” uma das outras – conseguindo transformar a feliz união de ontem na efetiva “separação pela morte”. Em tempo: matéria publicada no último dia 12, mulher confessa ter matado sargento
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