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Violência (nossa) de todos os dias

12/09/2011 07:59

 (*) Osvaldo Emanuel A. Alves

 Os homicídios que ocorrem em Salvador e nos municípios que fazem parte da região metropolitana envolvem jovens na faixa dos 14 aos 21 anos, ocorrendo com maior incidência nos bairros de Tancredo Neves, São Cristovão, Narandiba, Itapuã, que integram a lista dos locais considerados com maior índice de violência. Os municípios de Lauro de Freitas, Camaçari, entre outros, possuem índices elevados de criminalidade. O subúrbio ferroviário também não é diferente, aqui vale ressaltar que a 5ª Delegacia de policia, localizada também no bairro de Periperi, atende a 16 bairros com uma população de aproximadamente 700 mil pessoas. O bairro das Cajazeiras, com uma população de 600 mil habitantes possui também uma única Delegacia para atendimento e investigações dos registros delituosos.

O aumento no efetivo militar pelo Estado não foi capaz de reduzir os indicies dos homicídios. O discurso político deve dar lugar para ações governamentais concretas, não comportando mais as retóricas momentâneas das “soluções políticas” que se relacionam, com um “COMBATE” em razão de que, são os próprios números que demonstram os resultados dessa guerra particular, onde muitos são mortos a todo dia proporcionando uma média diária de aproximadamente cinco homicídios dolosos, isso sem falar, naqueles números que aos finais de semana ultrapassaram as trinta ocorrências, significando uma média mensal de 160 homicídios.

Por outro lado temos as leis penais para punir os indivíduos que praticam ações criminosas, e são incapazes de evitar que homicídios ocorram a todo instante. Até quando continuaremos indignados, chorando e levando flores para os nossos mortos?

O pensador Francês Michel Foucault (1926-1984) é autor de um livro bem conhecido no mundo jurídico intitulado Vigiar e Punir, (ed. Vozes), contém um estudo cientifico, bastante documentado sobre a evolução histórica da legislação penal, respectivos métodos, meios coercitivos e punitivos adotados pelo poder público na repressão da delinquência, desde os séculos passados até as modernas instituições correcionais. O autor aborda, entre outros, o grave problema enfrentado pela sociedade, autoridades publicas, que sempre relacionados com a criminalidade e a violência, ao longo dos tempos, instituindo e utilizando-se dos mais bárbaros e variados processos punitivos até o Direito Penal moderno, frisando o autor, que não ousa mais afirmar que não se pune os crimes, e sim a pretensão de buscar readaptar delinquentes como medida correcional.

Tanto a vigilância como a punição são poderes, cujo princípio final é educar indivíduos para que cumpram normas e leis, de acordo com a vontade daqueles que detêm o poder. Vigilância é antes de qualquer coisa, uma forma para se observar indivíduos, fiscalizando-os para saber se realmente respeitam as normas vigentes. Trata-se de um poder que alcança as pessoas em seus negócios, suas atividades profissionais, suas conversas pessoais, nos transportes coletivos, em todos os lugares possíveis (impossíveis), edifícios comerciais, residenciais, instituições bancárias, Shopping Center, vias urbanas e interurbanas (com os fotos sensores) – cujo principal objetivo é punir aqueles cujas condutas sejam contrarias as normas legais vigentes, acreditando-se que assim, as pessoas com receio da consequência da punição procurem evitar ações ilícitas.

Não resta duvida que em algumas ocasiões a vigilância do poder estatal, quando funcionam, colabora de maneira decisiva na elucidação de atividades ilícitas, entretanto estas vigilâncias não impedem que os homicídios continuem ocorrendo. A vigilância contribuiu consideravelmente para o exercício do poder coercitivo estatal, e se tornou um aliado bastante “perigoso” para vigiar o comportamento das pessoas que, acredita-se, esteja em desacordo com regras e interesses sociais, tornando fácil a explicação para que se possa exercer o poder para uma “punição”.

A morte violenta possui cara e tem endereço, que geralmente mora em bairro de periferia usando bermuda, boné e capacete. Os seus autores são também predominantemente jovens envolvidos com grupos armados e no tráfico de drogas. Do outro lado, temos os agentes da segurança publica como alvo das ações criminosas praticadas por indivíduos marginalizados, que para eles, essas pessoas representam a face repressora do braço armado do Estado. Para esses o “Estado” é apenas um nome que só se faz presente na época das eleições ou quando avistam a policia nas ruas, ficando quase sempre, desacreditado e distanciado das necessidades das comunidades urbanas das periferias.

Enrico Ferri foi advogado criminalista, professor de Direito Penal, escritor e fundador, com Lombroso e Garofalo, da chamada Escola Positiva já ao seu tempo declarava: “o crime é a aberração da vontade humana, que desce a ofender os direitos de outrem sem causa justa, levada por uma questão de cegueira moral, como quando se mata, simplesmente, para derrubar a vítima, ou por um regresso selvagem à brutalidade primitiva, como quando se mata por vingança, quando se pratica o crime no ardor de vingança”.

O Direito Penal não consegue controlar tão pouco conseguirá evitar o aumento da violência e da criminalidade na sociedade nos dias atuais, uma vez que reprimir não é prevenir (Sheerer)

EM TEMPO: “O final de semana do Dia dos Pais foi violento em Salvador e Região Metropolitana. De acordo com o boletim oficial divulgado pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-Ba), foram registrados 25 homicídios entre sexta-feira (12) até às 7h desta segunda-feira (15), além de 24 tentativas de homicídio no mesmo período”




  1. Colunista: Prof. Dr. Osvaldo Emanuel - Professor em Direito Penal e Advogado Criminalista.
  1. e-mail: vozdabahia@hotmail.com

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