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Faz de conta que não existe...

28/11/2011 19:31

 (*) Osvaldo Emanuel A. Alves

 Por diversas vezes afirmamos que não se podem vincular questões relacionadas com “crescimento da criminalidade a efetiva aplicação de sanções penais mais rígidas, até mesmo porque a atual Legislação Penal não serve de instrumento eminentemente preventivo frente às condutas criminosas, ao contrário, insurge-se apenas naqueles momentos em que a conduta criminosa se aperfeiçoa na conformidade de uma conduta criminosa previamente estabelecida pelo legislador. Por sua vez, a norma incriminadora nem sempre reflete o momento vivido pela sociedade, pois, se tomamos hipoteticamente como exemplo que, uma determinada praia nos anos quarenta existisse uma placa com os seguintes dizeres: “proibido usar biquínis”, concluiríamos de imediato que, as mulheres que ali frequentassem deveriam usar somente maiôs. Entretanto, essa mesma placa com a mesma afrimação: “proibido usar biquínis nos dias atuais, a conclusão lógica será de que as mulheres que frequentam esse local devem estar despidas.  A norma deve refletir sempre o comportamento dos indivíduos dentro do grupo social, e o enfrentamento diante dessas condutas buscam ser despidas de preconceitos, como se observa com a recente Emenda Constitucional nº 66 de 10 de julho último com a alteração do artigo 226 dando-lhe nova redação com o “§ 6º” que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, significando que somente aquelas pessoas envolvidas com a “separação conjugal” devem, livres dos “obstáculos intervencionistas” do Estado, decidir livremente pelo que é melhor para suas vidas, pois afinal de contas “quem sente a dor é quem tem direito de gemer” . Com as mesmas razões quando o assunto vem relacionado ao aborto, dados da Organização Mundial de Saúde revelam que Salvador possui um índice de mortalidade materna cinco vezes maior do que o mínimo definido como aceitável pela Organização Mundial de Saúde (OMS).  Atual legislação é bastante repressiva, no entanto não impede que mulheres façam aborto, por uma simples questão a legislação se torna eficaz para colocá-las em situação de risco, que reflete no aborto clandestino um problema de saúde pública. Só para que se tenha idéia, a curetagem pós-aborto aparece como o segundo procedimento mais freqüente na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). No ano passado mais de oito mil curetagens foram realizadas na cidade de Salvador, tornando o aborto um procedimento de alto risco, sendo a primeira causa de morte entre mulheres e, para cada cem internações por parto na capital baiana, mais de vinte e cinco ocorrem em decorrência do aborto. Na maternidade Tsyla Balbino mais de 69% dos procedimentos de curetagem no ano passado foram realizados em adolescentes e mulheres jovens, na faixa etária de 14 a 29 anos e de acordo com dados do Instituto de Perinatologia da Bahia, revelam uma concentração de procedimentos de curetagens nas faixas de 20 a 29 anos de 56,2% e 52,1%, respectivamente. O aborto reproduz nos dias atuais um conflito principalmente de natureza jurídica, entre os dois direitos. O direito à vida e o direito à liberdade que surge diante do caput do artigo 5º da Constituição Federal que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais. O Estado que representa a defesa em relação à vida e do outro lado o Indivíduo representa a defesa em relação à liberdade. Qual dos direitos deve prevalecer? Por preconceito ou hipocrisia, se busca esquecer a relação de liberdade, e se continua fazendo de conta que a prática do aborto não existe, enquanto dezenas de mulheres são levadas a óbito todos os dias em razão de inércia do Estado para enfrentar, por medo ou acomodação, não buscando solucionar um dos mais sérios problemas de “saúde publica” nos dias atuais. Na outra ponta, deparamos com situações, envolvendo mulheres ainda jovens, pobres, muitas antes mesmo de ultrapassar os 14 anos, vivendo nas periferias das cidades, não tendo acesso aos métodos contraceptivos, são obrigadas a conviver com a gravidez indesejada. Os filhos não planejados crescem em condições de vida precárias e, na falta de escolas e emprego adequados, terminam na criminalidade, elevando as cifras da violência no país. Segundo afirmou Dr. Dráuzio Varella, “é grave o fato de existir uma epidemia de gravidez na adolescência. Que ideologia insana ou princípio religioso hipócrita justifica o fato de nossas filhas atravessarem a adolescência sem engravidar, enquanto as filhas dos mais pobres dão à luz aos 15 anos? Temos um ou dois filhos, no máximo, enquanto eles têm o dobro ou o triplo para acomodar em habitações precárias? A falta de recursos para programas abrangentes de planejamento familiar é desculpa irresponsável! Sai muito mais caro abrir escolas, hospitais, postos de saúde, servir merenda, dar remédios, arranjar espaço físico para esse mundo de crianças, para mais tarde, construir uma cadeia atrás da outra para enjaular os malcomportados” – Afinal todos os conflitos sociais devem ser enfrentados sem preconceitos ou opinativos religiosos, distanciados de normas e leis, pois se assim não fosse, o casamento como instituição indissolúvel no passado, se torna nos dias atuais sucedido de uma dissolução, e nem por isso a família foi destruída ou deixou de existir. 



  • Colunista: Prof. Dr. Osvaldo Emanuel - Professor em Direito Penal e Advogado Criminalista.
  • e-mail: vozdabahia@hotmail.com

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