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Presos da justiça, trancados em delegacias, até quando?!!! ...

05/12/2011 09:36

  (*) Osvaldo Emanuel A. Alves

 As Delegacias no Estado da Bahia ainda continuam fazendo a custodia de presos da Justiça. Os cárceres nas Delegacias destinam-se a custódia de “Presos Temporários” à disposição da Justiça, por força da representação dos seus Delegados.

Entretanto a realidade hoje é outra: As Delegacias encontram-se superlotadas de presos à disposição da Justiça.

Consequências imediatas: Agentes de Polícia, inclusive Delegados, são obrigados, além das suas atividades normais, levar presos para audiências, atendimento médico, efetuar a revista semanal de visitantes, e tudo mais que se fizer necessário ao atendimento desta “população carcerária” principalmente naqueles dias destinados as suas visitas (afirme-se que é um direito legal do preso receber visitas de familiares e amigos além do seu advogado).

Os ambientes insalubres e mal arejados das celas nas Delegacias, se constituem em fontes para o desenvolvimento de doenças infectos contagiosas que se alastram aos demais presos e até aos servidores públicos nas delegacias, por um motivo bastante simples, devido ao reduzido espaço destinado a custodia, (celas de aproximadamente 12 metros quadrados com em média 25 homens). A grande maioria dos presos custodiados em Delegacias se quer tomam “banho de sol” em consequência, a falta do sol na vida destes indivíduos, contribui para uma fragilidade orgânica que alia-se a uma predisposição do organismo favorável ao contágio de doenças, o que é facilmente constatado entre presos  e agentes de policia com problemas respiratórios, doenças de pele,  tuberculose e AIDS.

Existe uma mistura estrategicamente inconcebível de pessoas denominadas de perigosas e não-perigosas. Tuberculosos, aidéticos e esquizofrênicos sem atendimento médico necessário. O cheiro, o ar que predomina nas carceragens das Delegacias é fétido, e não se concebe que nestes locais é possível um ser humano sobreviver. Indivíduos jovens, revoltados dispostos a tudo, estão sendo produzidos nestes ambientes para um combate sem tréguas para quando retornarem livres para um novo convívio em sociedade, pois, na atual legislação vigente, não “existe prisão perpetua”.

A imagem do país no exterior se deteriora: entidades internacionais de defesa dos direitos humanos têm sistematicamente condenado as terríveis condições de vida dos presídios, principalmente em Delegacias. O sistema é visto como um rastilho de pólvora e fator de incentivo à violência. Não só pela desumanidade medieval que patrocina, mas pela absoluta ausência de interesse político em relação ao que acontece em seu interior.

Quem ler os trabalhos resultantes das incursões de Percival de Souza (nos anos 70) e Dráuzio Varella (nos anos 90), cada um a seu modo, verá que, durante décadas, milhares e milhares de homens foram remetidos para um mundo assustador, onde nada é capaz de lembrar propósitos de reabilitação determinadas pela Lei de Execuções Penais.

Outra situação não menos grave, está no fato de que, apesar das “novas funções” atribuídas aos Agentes e Delegados de Policia, o número dos Servidores nestas Unidades continua proporcionalmente sendo o mesmo de cinco anos atrás e estes servidores são obrigados pela força das suas funções, continuar realizando atendimento ao publico no registro de ocorrências, investigações, flagrantes, levantamentos cadavéricos e segurança pública.

Por ocasião do 2.º Encontro Nacional do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça forneceu relatório informando que existem aproximadamente 446.687 mil presos em todo o território nacional, dos quais 57,03% são presos condenados, correspondendo a 254.738 mil presos e 42,97% de presos provisórios o que corresponde a 191.949 mil. As cifras não contabilizam os infratores menores de 18 anos, que tecnicamente não estão presos em Delegacias,

Nos últimos 12 anos, a quantidade de presos no Brasil triplicou. Mais de 420 mil detentos espremem-se em penitenciárias e delegacias. O encarceramento, porém, não produziu os efeitos esperados. Com mais presos, fortaleceram-se quadrilhas que agem a partir das cadeias. A percepção de insegurança cresceu na população. Nos últimos meses centenas de pessoas foram assassinadas, demonstrando a ineficácia nos Programas de combate ao crime.

Medidas baseadas no princípio da "tolerância zero", apoiadas pela maioria da população, indicam que a disposição não é prender apenas os autores dos crimes violentos, e sim abortar carreiras criminosas ainda no inicio, não se importando com o custo humano, financeiro e político dessas ações.

A atual Constituição Federal em seu artigo 144, inciso IV, declara que, entre outros órgãos, “segurança pública” é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através das policias civis. Por sua vez o Código de Processo Penal em seu artigo 4º estabelece que, “a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração de infrações penais e sua autoria”.

Enquanto isso, nas Delegacias, os presos continuam custodiados à disposição da Justiça, aguardando que a “Justiça comecem a fazer Justiça” – respeitando pelo menos os prazos processuais vigentes. Enquanto isso, fazendo de conta que o fato não existe, se continua esperando a próxima “fuga” prá depois ver o que se pode fazer? ATÉ QUANDO?

Obs. Caso IBAMA encontrasse “animais presos” nas mesmas condições em que “indivíduos se encontram presos” em Delegacias, certamente representaria pela prisão preventiva de todos os responsáveis.

Bem oportuno será a visita do CNJ – Conselho Nacional de Justiça nas Delegacias.



  • Colunista: Prof. Dr. Osvaldo Emanuel - Professor em Direito Penal e Advogado Criminalista.
  •  e-mail: vozdabahia@hotmail.com

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