Seções


Artigos

Prisões!! – O princípio de um fim?

09/01/2012 00:35

(*) Osvaldo Emanuel A. Alves

 “Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um NOVO COMEÇO, qualquer um pode começar AGORA A FAZER UM NOVO FIM” – (Chico Xavier)   

A segurança é uma das garantias individuais, preconizada na própria Declaração de Direitos Humanos, no entanto a sua quase ausência vem ocasionando intranquilidade nos indivíduos que, associando-se ao aumento na escalada da violência, principalmente nas grandes cidades, vem motivando a criação de novas leis que procuram assim por um freio na criminalidade. Entretanto não conseguem prevenir os homicídios, os estupros, os assaltos, o tráfico de drogas etc., por exemplo, os atuais conflitos do Estado ao combater o uso das drogas ilícitas penalizando os envolvidos esquecendo que “drogas licitas” provocam também danos irreversíveis na vida do individuo. A propósito, o uso de bebidas alcoólicas, os indivíduos não deixam de beber, cada um com sua motivação pessoal, a mais simples vitória ou derrota do time de futebol as euforias ou decepções, não importando as consequências, não importando os resultados.  O Estado busca no exercício da “segurança pública” a repressão contra a mercancia e utilização das “drogas ilícitas” esquecendo que as denominadas “drogas licitas” se tornam responsáveis por grande parte dos homicídios e do desequilíbrio familiar.

Qual o resultado? O crescimento incontrolável dos índices da criminalidade, solucionável no recolhimento dos envolvidos logo de imediato com uma “pena de prisão” - Thomas Hobbes, a propósito da prisão preventiva já se manifestava afirmando que não é uma pena, mas um 'ato de hostilidade' contra o cidadão, de modo que 'qualquer dano que faça um homem sofrer, com prisão ou constrição antes que sua causa seja ouvida, além ou acima do necessário para assegurar sua custódia, é contrário à lei da natureza'.

A principal motivação dos debates “sobre a verdadeira finalidade dos presídios” encontra-se relacionada com uma descoberta, embora tardia, o encarcerado de hoje será o encarcerado livre de amanhã. De fato, a população carcerária atual é constituída em sua grande maioria de jovens que viveram infância e adolescência “marginalizados” na sociedade antes mesmo de serem efetivados na categoria de “marginais delinquentes”, tornando necessário que as teorias dos pronunciamentos acadêmicos e políticos ultrapassem as muralhas dos gabinetes, para se efetivarem no interior dos presídios por simples e objetiva razão: os “jovens marginalizados” hoje, poderão ser transformados nos experientes “marginais adultos”  amanhã, após o denominado “estágio encarceratório”, voltando ao convívio social, livremente resgatados do “inferno das prisões”. O atual modelo adotado pelo Estado negando ao individuo de ser custodiado em um ambiente digno, enquanto aguarda o julgamento de Processo se constitui em retrocesso a idade medieval, na contramão de todas as políticas nacionais relacionadas na “Declaração Universal de Direitos Humanos e do Pacto de São José da Costa Rica”, das quais o Brasil é signatário.  Observa-se uma questão, as Leis Penais em vigor somente conseguem determinar as definições das condutas criminosas e as respectivas penas, cuja conclusão se torna lógica diante do fato, as Leis Penais são para “punir”, somente sendo aplicadas em razão da ocorrência de um crime. Se não existir uma conduta criminosa, não existirá razão para aplicação da norma penal.

Princípios constitucionais relacionados com a dignidade da pessoa humana continuam sendo violados diariamente nas carceragens da grande maioria das Delegacias de Policia, (artigo 1º, inciso III – Constituição Federal). “a dignidade da pessoa humana”. com a imposição de condições desumanas, vividas em ambiente que, se por ventura, animais ali estivessem certamente levaria ao IBAMA prender todos os responsáveis, aplicando-lhes as sanções da Lei nº 9.605/98 – Crimes Ambientais -  Entretanto, o Estado acredita que com a repressão das atividades criminosas conseguirá evitar o aumento da violência e da criminalidade na sociedade nos dias atuais, esquecendo que reprimir não é prevenir (Sheerer)

Por ocasião do Encontro Nacional do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça forneceu relatório informando que existem mais de 446.687 mil presos em todo o território nacional, dos quais 57,03% são presos condenados, correspondendo a aproximadamente 254.738 mil presos, e 42,97% de presos provisórios correspondendo em 191.949 mil encarcerados. As cifras não contabilizam os infratores menores de 18 anos, que tecnicamente não estão presos.

Nos últimos 12 anos, a quantidade de presos no Brasil triplicou. Mais de 420 mil detentos espremem-se em penitenciárias e delegacias. O encarceramento, porém, não produziu os efeitos esperados. Com mais presos, fortaleceram-se quadrilhas que agem a partir das cadeias. A percepção de insegurança cresceu na população. A estratégia de ação das polícias é outro ponto sensível. Nos últimos meses dezenas de pessoas morreram ou foram lesionadas em razão da violência.

Em tempo: “A Gata e Afrodite – Uma gata que se apaixonara por um fino rapaz pediu a Afrodite para transformá-la em mulher. Comovida por tal paixão, a deusa transformou o animal numa bela jovem. O rapaz a viu apaixonou-se por ela e a desposou. Para ver se a gata havia se transformado completamente em mulher, Afrodite colocou o camundongo no quarto nupcial. Esquecendo onde estava à bela criatura foi logo saltando do leito e pôs-se a correr atrás do ratinho para comê-lo. Indignada, a deusa a fez voltar ao que era. O perverso pode mudar de aparência, mas não de hábitos.” (Escopo, Fábulas)



  • Colunista: Prof. Dr. Osvaldo Emanuel - Professor em Direito Penal e Advogado Criminalista.
  •  e-mail: vozdabahia@hotmail.com

Categorias

 Dr. Osvaldo Emanuel 
todos os direitos reservados a Marcus Augusto | vozdabahia@hotmail.com