Artigos"Conto do Vigário", "Estelionato" & Amor16/01/2012 10:18
(*) Osvaldo Emanuel A. Alves O surgimento do “conto do vigário no Brasil” advém de muito antes de 1884, conforme se constata no livro “Factos e Memórias” publicado em 1904, por Mello Morais Filho, ao identificar o surgimento da conduta criminosa, provenientes da Espanha. Explica o historiador, que as vítimas escolhidas recebiam cartas contendo notícias de heranças não esperadas e de parentes distantes e não conhecidos. As cartas acrescentavam que, para recebimento da herança se tornava necessário fazer despesas para custear as formalidades processuais. O dinheiro solicitado, quando enviado e a herança desapareciam. Os contos do vigário evoluíram e a expressão “vigário” em sentido amplo significa “arte de lesar outra pessoa por meio de engano” – continua sendo aplicados ainda hoje, com novas formas que são capazes de enganar pessoas que buscam a realização dos sonhos de consumo. Por sua vez o artigo 171 do Código Penal define a conduta criminosa bem conhecida nos dias atuais, com intima ligação com o “conto do vigário”, trata-se do Estelionato: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.” – Trata de um crime de caráter patrimonial, cujo objetivo é obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Várias são as condutas relacionadas ao crime de “estelionato” encontrando entre outras, “fraude no pagamento por meio de cheque” - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. – “fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro” - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro; Ao contrário do que se possa imaginar, o “estelionato” continua sendo aplicado utilizando os atuais meios de comunicação disponíveis, como jornais, revistas, televisão, principalmente a internet, através processo bem simples, oferecimento de vantagens em produto ou mesmo prestação de serviços, com preços, geralmente abaixo do preço do mercado, cujo contato quase sempre é realizado por meio de telefone celular o que serve como facilitador para o desaparecimento do autor do golpe logo após recebimento do valor solicitado. A “falsa aposentadoria” se constitui em outra modalidade bem utilizada pelos “estelionatários” se aproximando da vítima, oferecendo aposentadoria como facilidades, solicitando-lhe, os valores referentes aos três primeiros depósitos previdenciários. Tempos após a Previdência descobre que os documentos do segurado são falsos e por mais que explique não vai convencer e certamente responderá uma Ação Penal como sérias consequências. Do site “monitor das fraudes” vem a narrativa, intitulada Golpe do "novo amor" ou parceiro perfeito: (cuja semelhança com o tema abordado será mera coincidência?) “O objetivo é fazer a vítima se apaixonar pelo golpista, o qual também deixará acreditar estar muito envolvido emocionalmente. Ele será sempre bonito ou sensual, carinhoso, gentil, atencioso, disponível etc. De forma geral, por se tratar de um golpista, terá capacidade de moldar seu perfil para melhor atender as expectativas e desejos da vítima. Eventualmente o golpista passará a morar junto com a vítima, em tempo integral ou parcialmente com alguma desculpa (mãe doente, trabalho etc.) Pode até propor ou vislumbrar a possibilidade de um casamento. Se alguém da família ou dos amigos da vítima suspeitar ou ficar contra ele, fará de tudo para desmoralizar esta pessoa e afastar a vítima dela. Uma vez construído e consolidado o envolvimento emocional iniciarão a aparecer os verdadeiros objetivos, ou seja, tentar desviar patrimônio e dinheiro com as mais variadas modalidades e desculpas. Aparecerão histórias sobre doenças dele ou de familiares queridos, problemas com esposas ou filhos de relacionamentos anteriores, dívidas e/ou agiotas cobrando de forma radical, novos negócios (furados) nos quais quer envolver o “amado”. EM TEMPO: (como exemplo, duas decisões de julgados sobre o crime de “estelionato”) CIRURGIA DENTÁRIA. ESTELIONATO. LESAO CORPORAL GRAVE. CONCURSO MATERIAL. ESTELIONATO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 171, CAPUT, E ART. 129, § 1º, III, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). APELANTE QUE RECEBE PAGAMENTO E DECLARA, FALSAMENTE, QUE SUBMETEU A VÍTIMA A CIRURGIA DE IMPLANTE DENTÁRIO, INDUZINDO A PACIENTE EM ERRO, PRATICA O TIPO PENAL DE ESTELIONATO. VÍTIMA QUE, COMPROVADAMENTE, SOFRE LESÕES CORPORAIS COM DEBILIDADE PERMANENTE DE FUNÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU NA FORMA DA DENÚNCIA. (TJRJ. AC - 2007.050.04280 . JULGADO EM 11/03/2008. QUARTA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSE DE ASEVEDO) ESTELIONATO – CHEQUE – AGENTE QUE FRUSTA O PAGAMENTO MEDIANTE SUSTAÇÃO SEM, NO ENTANTO, COMPROVAR A OCORRÊNCIA DE MOTIVO RELEVANTE – ÔNUS QUE LHE COMPETIA – Conjunto probatório que converge no sentido da responsabilidade criminal do acusado – Absolvição impossível – Condenação mantida – Recurso defensivo improvido. (TJSC – ACr 00.008087-0 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Jorge Mussi – J. 06.02.2001)
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