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Lei Maria da Penha: Denúncia do Ministério Público, mesmo sem a manifestação da vítima?

21/02/2012 09:48

(*) Osvaldo Emanuel A. Alves 

No último dia nove, quase por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as agressões contra mulheres, mesmo sem denúncia da vítima, são merecedoras de uma ação penal pública. A partir de agora, o Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar e as vítimas não poderão impedir que isso aconteça. A lei não será aplicada apenas em casos de lesões corporais leves ou culposas (acidentais). Anteriormente, para ter validade, era necessária uma representação da agredida e a manutenção da denuncia contra o agressor, já que, estatísticas indicam que até 90% das mulheres desistem das ações no meio do caminho. Para o ministro-relator, deixar a denúncia a cargo da vítima “significa desconsiderar o temor, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, bem como a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, tudo a contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogação da violência”. O estado em que as mulheres mais fizeram uso da Central 180 foi São Paulo, com 47.107 denúncias. Na sequência, vieram Bahia (32.358), Rio de Janeiro (25.274), Minas Gerais (22.951) e Pará (17.454).

De acordo com o levantamento, 67,3% das mulheres que ligam para a central têm entre 25 e 50 anos. Mais de 48,3% cursaram até o nível fundamental na escola. Já os agressores, em sua grande maioria (73,4%) estão na faixa etária entre os 20 e 45 anos. Mais da metade deles (55,3%) têm escolaridade de nível fundamental.

Das pessoas que entraram em contato com o serviço, 14,7% disseram que a violência sofrida era exercida por ex-namorado ou ex-companheiro e 57,9% estão casadas ou em união estável. Em 72,1% dos casos, as mulheres relatam que vivem junto com o agressor. Cerca de 39,6% das mulheres agredidas declararam que sofrem violência desde o início da relação e 57% afirmam sofrer violência diariamente. Em 50,3% dos casos, a mulheres dizem correr risco de morte.  Os crimes de ameaça somados à lesão corporal representam cerca de 70,0% dos registros 180. Os números mostram que 68,1% dos filhos presenciam a violência e 16,2% sofrem violência junto com a mãe.

O Prof. Sebastian Scheerer ao afirmar: “proibir não é controlar” – nos leva a outra reflexão em torno da Lei Maria da Penha, (Lei n° 11.340 e 07.08.2006). Observamos que a Lei não consegue alcançar os objetivos para evitar que tragédias continuem ocorrendo a cada dia, pelo simples fato de que consegue não modificar comportamentos entre homens e mulheres, principalmente pelo fato de que os homens ainda não aprenderam que, a mulher não é “objeto da sua propriedade” que poderá fazer o que deseja, sufocando-a por conta de um ciúme exagerado e doentio, controlando comportamentos, afastando-a do convívio com os velhos amigos, chegando ao absurdo de intervir até na forma de vestir. A consequência natural é o afastamento da vida comum, e estas mulheres ficam cegas, surdas, tornando-se inimigas de todos aqueles que por ventura venham aconselhar a terminar ou repensar aquele “perigoso relacionamento”. Não adianta falar, aconselhar, brigar, em razão de que, um individuo apaixonado se torna na maioria das vezes irracional.

O problema não está restrito a uma ‘Lei Projetiva’ que não consegue impedir ou evitar que atos de violência sejam praticados no âmbito da família. É bem verdade que essa Lei não deixa de amedrontar, e do mesmo modo, serve para acirrar os ânimos violentos, vez que certos comportamentos somente são revelados durante o caminhar da convivência do casal.

Nelson Hungria, citando Kant em uma das suas obras, já afirmava que a paixão é o “charco que cava o próprio leito, infiltrando-se paulatinamente no solo”“é um estado de ânimo ou de consciência caracterizada por viva excitação do sentimento” - Freud diz quando se trata de emoção: “não somos basicamente animais racionais, mas somos dirigidos por forças emocionais poderosas cujas gêneses é o inconsciente” - “A emoção pode apresentar tanto um estado construtivo, fazendo com que o comportamento se torne mais eficiente, como um lado destrutivo; pode ainda fortalecer como enfraquecer o ser humano. E as emoções vivenciadas pelo ser humano podem ser causas de alteração do ânimo, das relações de afetividade e até mesmo de condições psíquicas, proporcionando por vezes, reações violentas, determinadoras de infrações penais”. (cf. Guilherme Nucci, Código Penal Comentado, p.268). Gêneses

Por sua vez o psiquiatra canadense Roberto Hare, uma das maiores autoridade sobre o assunto, citado por Ana Beatriz Barbosa, em sua obra, afirma: “Os psicopatas tem total consciência dos seus atos (a parte cognitiva e racional é perfeita), ou seja, sabem perfeitamente que estão infringindo regras sociais. A deficiência deles (e é ai que mora o perigo) está no campo dos afetos e das emoções. Assim, para eles, tanto faz ferir, maltratar ou até matar alguém que atravesse em seu caminho ou seus interesses, mesmo que esse alguém faça parte do seu convívio intimo”

Muitas tragédias poderiam ser evitadas, se não fosse a “cegueira” dos envolvidos que não souberam ouvir ao velho conselho do escritor Ernest Hemingway autor do “Velho e o Mar” quando afirma que “razão deve estar sempre antes do coração” – Por outro lado, não me lembro onde, mais li uma frase que dizia: “Não sei se a morte é maior que a vida, só sei que o amor é maior que os dois”.



  • Colunista: Prof. Dr. Osvaldo Emanuel - Professor em Direito Penal e Advogado Criminalista.
  •  e-mail: vozdabahia@hotmail.com

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