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PRISÕES?... (a perda da liberdade daqueles que colocam em risco a paz social).

04/03/2011 02:57

 (*) Osvaldo Emanuel A. Alves

 É evidente que o grande crescimento da capital baiana nos últimos anos, proporcionou uma considerável mudança nos hábitos, alterando comportamentos da maioria dos seus habitantes. No entanto, apesar de toda essa modernidade, se desenvolve um dos males mais comuns nos dias atuais nas grandes cidades brasileiras e Salvador não se encontra distanciada dessa realidade, destacadas diariamente pelos meios de comunicação. O crescimento desordenado das favelas demonstra claramente a existência crescente de uma população pobre e desassistida pelo Poder Público, a não ser para utilizá-la como instrumentos de campanhas eleitorais. Essa situação revela ainda outro fator que se reflete com a falta da educação e desemprego que é a marginalidade e a violência. Os denominados sequestros relâmpagos, latrocínios e outras modalidades de extorsão que ocorrem cotidianamente demonstram a situação de risco social em que vivem, principalmente, a geração mais jovem, geralmente envolvido com práticas delituosas. Nota-se que nesse mesmo cenário, associam-se jovens da classe média que já vem se tornando personagens principais também nas práticas de crimes contra o patrimônio. A criminalidade e a violência deixaram de ser atribuição apenas de jovens "marginalizados" passando a envolver também em suas práticas jovens de classe média e média alta.  Agora o que mais preocupa é o fato de que apenas 25% dos Inquéritos Policiais instaurados para apuração dos crimes que são encaminhados para a justiça, identificam os possíveis responsáveis pelas práticas criminosas. A falta de provas, principalmente, testemunhais que nunca se prontificam em colaborar com as autoridades policiais, em razão de "quem viu o crime tem medo de falar e ser morto" que se alia a falta de uma melhor infra-estrutura e condições de melhor trabalho, considerando que nossa Justiça não é perfeita, e a falta de Delegados, Investigadores, Promotores e Juízes acarretam lentidão no encerramento da demanda processual, e quando se trata de homicídios esses problemas se tornam mais acentuados em razão de que as investigações necessitam ser rápidas, criando na sociedade e principalmente nos familiares das vítimas a sensação de descrédito de um Poder Público eficaz deixando impunes principalmente os autores de homicídios.  Por sua vez, acreditamos que a solução se constituirá na prisão imediata de todos os envolvidos quando identificados, considerando que a prisão se constitui em um dos mais importantes diretos constitucionalmente garantidos.

Existem duas linhas históricas que traduzem o pensamento sobre a liberdade, sendo que a primeira delas surge no sentido de "obedecer" inspiradas nos pensamentos de Jean-Jacques Rousseau (1712), que estabelece: "ser livre é obedecer a lei que sempre me dou" . Já outra corrente invocada por Montesquieu (1689), define que "ser livre é fazer tudo àquilo que a lei não proíbe" - Cada uma das correntes vincula-se ao fato de que a liberdade é vista de um modo distinto, no entanto, em ambos os casos os indivíduos se mantém permanentemente vinculados ao império da Lei. O Direito Penal não consegue controlar; tão pouco conseguirá evitar o aumento da violência e da criminalidade dentro da sociedade nos dias atuais, uma vez que reprimir não é prevenir (Sheerer) - O crescimento de um policiamento ostensivo nas ruas não será capaz de evitar que homicídios continuem ocorrendo a todo instante, pois as causas não foram tratadas com eficácia. (Morris & Hawkins) assim afirma: "Ao menos para a lei penal, o homem tem o direito inalienável de ir para o inferno vestido com as suas próprias roupas, desde que, pelo caminho, não ofenda diretamente a pessoa ou a propriedade alheia. O direito penal é um meio inadequado de impor aos outros uma correta condução de vida" - De acordo com Luiz Regis Prado a segurança para com a vida humana "não admite restrição ou distinção de qualquer espécie". O escritor português José Saramago traz em uma das suas obras a seguinte afirmação: "estamos cegos, cegos que vêem, cegos que, vendo, não vêem" .  Enrico Ferri foi advogado criminalista, professor de Direito Penal, escritor e fundador, com Lombroso e Garofalo, da chamada Escola Positiva, já ao seu tempo declarava: " o crime é a aberração da vontade humana, que desce a ofender os direitos de outrem sem causa justa, levada por uma questão de cegueira moral, como quando se mata, simplesmente, para derrubar a vítima, ou por um regresso selvagem à brutalidade primitiva, como quando se mata por vingança, quando se pratica o crime no ardor de vingança". Essa violência transformada em uma verdadeira "guerra urbana" não livrou nem mesmo inocentes nessa sangrenta batalha sem tréguas na qual a morte se traduz na incapacidade de evitar as multiplicidades dos homicídios e não livrou nem mesmo os Policiais e Agentes ligados  a  Segurança Pública, isso sem falar dos autores imediato desses homicídios. E quem são eles?  Foram identificados, indiciados em inquéritos regulares ou processados? A triste realidade é que, aqueles "autores identificados" nessa prática criminosa não ultrapassam um índice de 25% sobre a totalidade dos homicídios ocorridos; enquanto os demais passam a compor o quadro das estatísticas no título "autoria desconhecida" ou aquelas justificadas em razão do "tráfico de drogas", e aqueles Indivíduos jovens recolhidos nessas prisões, revoltados e dispostos a tudo, estão sendo preparados para uma guerra sem tréguas, quando retornarem à liberdade em razão do fato de a prisão hoje, não produz os efeitos idealizados e esperados nas vidas dos indivíduos em conflito com a lei, apenas servem para retirar momentaneamente a liberdade daqueles que põe em risco a paz social.

 

  

  1. Colunista: Prof. Dr. Osvaldo Emanuel - Professor em Direito Penal e Advogado Criminalista.
  2.  e-mail: vozdabahia@hotmail.com 

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