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Quinta-feira, 24/05/2012
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![]() ![]() Artigos“...ATÉ QUE A MORTE OS SEPARE!”20/03/2011 10:19(*) Osvaldo Emanuel A. Alves
Já se foi o tempo em que a sociedade conjugal era considerada indissolúvel e somente a morte seria capaz de separar aqueles que juravam amor eterno no altar, perante uma autoridade religiosa, testemunhas e dezenas de convidados. Com o passar dos tempos, apesar das contestações da Igreja, a Lei do Divórcio entrou em vigor para solucionar conflitos existenciais que, surgem por força das divergências e descobertas que o "sonho de amor se transformou em pesadelo real" obrigando os envolvidos solicitar ajuda ao Poder Judiciário para solucionar as mazelas originadas dos "caprichos feridos". Entretanto, mesmo com essas alterações, a Lei não conseguiu ser ágil o suficiente para reduzir o tempo dos martírios intermináveis das audiências judiciais. Agora, a Emenda Constitucional nº 66, possibilitará aos casais que desejam se divorciar poder fazê-lo sem a necessidade da denominada "separação previa" (antiga separação judicial) - fazendo extinguir os prazos obrigatórios para iniciar o Divórcio. Muito embora seja essa a base da mudança, ainda existem dúvidas nas questões relacionadas com os prazos nos processos que se encontram tramitando nas Varas de Família. No entanto, acredita-se ser possível convertê-los diretamente ao divórcio independente do período em que foram propostos. Observa-se também que, a partir dessa Emenda Constitucional ocorreu uma transferência de responsabilidade direta para os envolvidos na separação, concedendo-lhes liberdade de fazer diretamente o pedido do Divórcio quando desejarem, apenas obrigando-os responder pelas suas decisões. É importante esclarecer que não existe Lei de Divórcio, mesmo porque, o Divórcio vem regulado no Código Civil de 2002 e na Constituição Federal de 88, o que se procurou agora, foi facilitar com a Emenda Constitucional nº 66, alterar a Constituição Federal e consequentemente o atual Código Civil, possibilitando a realização do Divórcio direto ao invés de ficar esperando o período de (vacância) dois anos da separação de fato, ou da separação judicial. A realidade é que, mesmo com essa alteração o Divórcio ainda continua caminhando nas Varas de Família sem a rapidez desejada, principalmente quando existem bens a compartilhar e esses se encontram em litígio, por uma simples razão que a parte mais sensível do "corpo humano" é o "bolso", e na hora da divisão patrimonial, o litígio se inicia com a divisão nos eletrodomésticos, imóveis, e se arrastando ao longo dos anos sem alcançar consenso com a divisão dos bens. Essa briga é quase que interminável, aproveitando os cônjuges, das audiências judiciais, para fazer desfilar e despejar mágoas, rancor, vingança, ódio, esquecendo a promessa do momento: "até que a morte os separe!" - Ao final, quando existem filhos, esses sofrem diretamente os reflexos das atitudes dos pais, esquecendo que nunca existirá a figura do "ex-filho" que continuará vinculado para sempre as pessoas que o fizeram. A propósito, em maio de 98, Martha Medeiros, em Promessas Matrimoniais escreveu, e entre outras afirmava que achava bonito o ritual do casamento na igreja, com seus vestidos brancos e tapetes vermelhos, mas que a única coisa que desagradava era o repetido sermão: "Promete ser fiel na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, amando-lhe e respeitando-lhe até que a morte os separe. - Continua achando-o simplista e um pouco fora da realidade, fazendo as seguintes sugestões para aquelas promessas: " Promete não deixar a paixão fazer de você uma pessoa controladora e, sim, respeitar a individualidade do seu amado, lembrando sempre que ele não pertence a você e que está ao seu lado por livre e espontânea vontade? · Promete saber ser amiga (o) e ser amante, sabendo exatamente quando devem entrar em cena uma e outra, sem que isso lhe transforme numa pessoa de dupla identidade ou numa pessoa menos romântica? · Promete fazer da passagem dos anos uma via de amadurecimento e não uma via de cobranças por sonhos idealizados que não chegaram a se concretizar? · Promete sentir prazer de estar com a pessoa que você escolheu e ser feliz ao lado dela pelo simples fato de ela ser a pessoa que melhor conhece você e, portanto a mais bem preparada para lhe ajudar, assim como você a ela? · Promete que fará sexo sem pudores, que fará filhos por amor e por vontade, e não porque é o que esperam de você, e que os educará para serem independentes e bem informados sobre a realidade que os aguarda? · Promete que a palavra liberdade seguirá tendo a mesma importância que sempre teve na sua vida, que você saberá responsabilizar-se por si mesmo sem ficar escravizado pelo outro e que saberá lidar com sua própria solidão, que casamento algum elimina" Quando sociedade conjugal termina, muitas vezes de forma conturbada, fazendo sobressair atitudes possessivas, entre as quais, pessoas se que acham proprietárias uma das outras - conseguindo transformar a união conjugal de ontem em uma efetiva "separação pela morte" -
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