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Quinta-feira, 24/05/2012
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![]() ![]() ArtigosAFINAL, PARA QUE SERVE A PRISÃO?26/03/2011 23:06(*) Osvaldo Emanuel A. Alves Afinal para que servem as prisões? As prisões servem para guardar os indivíduos que causam risco a tranquilidade social, em razão daquelas práticas ilícitas definidas pela norma penal, ou seja, a prisão cumpre com seu principal objetivo, não se preocupando com os custos ou resultados obtidos com a privação da liberdade social dos denominados "marginais". A expressão "prisão" que não é difícil para ser entendida significa lugar onde a liberdade é restrita; trata-se nada mais nada menos do lugar para punição. Entretanto, para o condenado, a prisão exerce o autocontrole sobre a dignidade, lugar onde a mais simples a necessidade torna-se um verdadeiro luxo. Inegável hoje que, a maioria dos programas governamentais relacionados ao controle da criminalidade vincula-se invariavelmente com a construção de novas prisões buscando alojar um considerável contingente da população carcerária que ainda permanece custodiada em delegacias e cadeias públicas abarrotadas. As prisões, alimentadas através da sua própria história, em cada período, busca, entre outras ações, esquecer o indivíduo durante o tempo do encarceramento; que se desenvolve em um processo de esquecimento criminal, diante do fato: o crime que hoje inquieta a sociedade se tornará amanhã esquecido pela grande maioria dessa mesma sociedade. Existem atualmente mais de mil estabelecimentos prisionais no Brasil, com uma população superior há 400 mil encarcerados, para uma disponibilidade em vagas de aproximadamente 236 mil, o que se constitui uma das razões para incapacidade estatal da denominada "ressocialização prisional". No entanto ainda questiona-se: de que forma o atual sistema de encarceramento poderá "ressocializar um individuo que por hipótese nunca foi ressocializado?" A principal motivação dos debates "sobre a verdadeira finalidade dos presídios" encontra-se relacionada com uma descoberta, embora tardia, o encarcerado de hoje será o encarcerado livre de amanhã. De fato, a população carcerária atual é constituída em sua grande maioria de jovens que viveram infância e adolescência "marginalizados" pela sociedade antes mesmo de serem efetivados na categoria de "marginais" encarcerados, tornando necessário que as teorias dos pronunciamentos acadêmicos e políticos ultrapassem as muralhas dos gabinetes, para se efetivarem no interior dos presídios por simples e objetiva razão: os "jovens marginalizados" hoje, poderão ser transformados nos experientes "marginais adultos" amanhã, após o denominado "estágio encarceratório", voltando ao convívio social, livremente resgatados do "inferno das prisões". O pensador Francês Michel Foucault (1926-1984) é autor de um livro bem conhecido no mundo jurídico intitulado Vigiar e Punir contém um estudo científico, bastante documentado, sobre a evolução histórica da legislação penal, respectivos métodos, meios coercitivos e punitivos adotados pelo poder público na repressão da delinquência, desde os séculos passados até as modernas instituições correcionais. O autor aborda, entre outros, o grave problema enfrentado pela sociedade, autoridades públicas, que sempre relacionados com a criminalidade e a violência, ao longo dos tempos, instituindo e utilizando-se dos mais bárbaros e variados processos punitivos até o Direito Penal moderno, assegura o autor que, não se pune os crimes, e sim a pretensão de buscar readaptar delinquentes como medida correcional. Tanto a vigilância como a punição são poderes, cujo princípio final é educar indivíduos para que cumpram normas e leis, de acordo com a vontade daqueles os quais detêm o poder. Vigilância é antes de qualquer coisa, uma forma para se observar indivíduos, fiscalizando-os para saber se realmente respeitam as normas vigentes. Trata-se de um poder que alcança as pessoas em seus negócios, suas atividades profissionais, suas conversas pessoais, nos transportes coletivos, em todos os lugares possíveis (impossíveis), edifícios comerciais, residenciais, instituições bancárias, Shopping Center, vias urbanas e interurbanas (com os fotos sensores) - cujo principal objetivo é punir aqueles cujas condutas sejam contrárias as normas legais do trânsito. Acreditando-se e dessa forma, as pessoas com receio da consequência da punição procuram evitar essas ações. A vigilância contribuiu consideravelmente para o exercício do poder coercitivo estatal, e se tornou um aliado bastante "perigoso" para vigiar o comportamento das pessoas que, acredita-se, esteja em desacordo com regras e interesses sociais, tornando mais fácil a explicação para que se possa exercer o poder para denominada "punição". A questão não consiste somente em vigiar. Só no ano passado, mais de 50 mil pessoas morreram no Brasil, vítimas dos denominados homicídios. A taxa de homicídios no país é a sexta maior do mundo, envolvendo principalmente jovens de 15 a 24 anos, do sexo masculino negro e pardo. A morte violenta possui cara e tem endereço, que geralmente mora em bairro de periferia usando bermuda e boné. Os seus autores são também predominantemente jovens envolvidos com grupos armados e no tráfico de drogas, sem falar que nesse confronto, ainda morrem aqueles vítimas das denominadas "balas perdidas" (ou achadas). Observa-se uma questão, as Leis Penais em vigor conseguem estabelecer as definições das denominadas condutas criminosas e as respectivas penas, cuja conclusão se torna lógica diante do fato, as Leis Penais são para "punir", somente sendo aplicadas em razão da ocorrência de um crime. Se não existir o crime, não existirá razão para aplicação da norma penal. Entretanto, continuamos vigiando e punindo, e agindo com a mesma indignação daquele homem retorna a casa encontra a filha "transando" na sala de visitas da residência, e, diante da cena que acabou de presenciar, muito aborrecido chama a esposa, e de forma austera e ameaçadora vai afirmando: - "amanhã uma providencia enérgica eu vou tomar com esta menina" - e a esposa assuntada pergunta: Qual?!! - a quem responde: VOU TIRAR O SOFÁ DA SALA !!!
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