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AINDA, CONTINUAMOS “COMBATER O CRIME”

04/04/2011 20:33

(*) Osvaldo Emanuel A. Alves

 A Constituição Federal de 88, no parágrafo 7º do artigo 226: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. - A paternidade consciente e responsável precisa ser enfrentada com muita mais coragem. Não é possível aceitar que homens e mulheres ainda continuem colocando crianças no mundo para morar nas ruas, debaixo de pontes, [e viver] nas drogas e prostituição, além de utilizá-las na mendicância e na exploração da comiseração pública. De quem será a responsabilidade? Do Estado? Dos indivíduos? A Constituição atual trata da paternidade responsável e do planejamento familiar livre significando que todos, reafirmo, todos são responsáveis. Afinal como se desenvolve o planejamento familiar? O planejamento familiar se desenvolve através de um conjunto de ações cuja finalidade consiste em contribuir para que as mulheres e os homens escolham quando desejam ter um ou vários filhos, propiciando a oportunidade para que esses possam ter educação, conforto, condições sociais dignas conforme seus princípios de necessidade. Atualmente no Brasil, o planejamento familiar, se constitui em um tema de abordagem frequente, pois se encontra intimamente relacionado com o aborto, mortalidade materna, DSTs, etc. No passado, o controle demográfico no Brasil, se baseava no fato de que o crescimento e o desenvolvimento econômico do país somente seriam possíveis com ações efetivamente práticas, objetivando a redução do crescimento demográfico da nação. Por outro lado, as mulheres, nesse mesmo período, se aliavam ao debate das ações envolvendo o controle da natalidade diante da possibilidade de poder viver com mais intensidade a sexualidade, devido ao surgimento dos anticonceptivos que possibilitava essa oportunidade.

O direito ao planejamento familiar vem explicitado na Constituição e as diretrizes ali estabelecem claramente, a plena liberdade de decisão do casal e a responsabilidade do Estado em promover os recursos educacionais e científicos para o exercício dessas conquistas. Entretanto, apesar das conquistas, a situação da saúde reprodutiva das mulheres no Brasil permanece bem distante de um quadro considerado aceitável, em razão da mortalidade materna, ou seja, óbitos envolvendo mulheres em consequência da gravidez, do parto ou do puerpério ainda são bastantes elevados, considerando ainda que as altas taxas de cesariana indicadas no Brasil, ainda são consideradas uma das mais elevadas do mundo. Por outro lado segundo o Dr. Dráuzio Varella, defendeu em alguns dos artigos que publicou a adoção de medidas urgentes relativas ao planejamento familiar, uma vez que, segundo afirmou: "o descontrole populacional era um dos motivos da crescente onda de violência no país. A argumentação era a seguinte: as mulheres pobres, principalmente aquelas vivendo em favelas nas grandes cidades, não tendo acesso aos métodos contraceptivos e, devido à proibição do aborto no país, são obrigadas a conviver com a gravidez indesejada. Os filhos não planejados crescem em condições de vida precárias e, na falta de escolas e emprego adequados, terminam na criminalidade, elevando as cifras da violência no país." Para o médico, é grave o fato de existir uma "epidemia de gravidez na adolescência". Que ideologia insana ou princípio religioso hipócrita justifica o fato de nossas filhas atravessarem a adolescência sem engravidar, enquanto as filhas dos mais pobres dão à luz aos 15 anos? Termos um ou dois filhos, no máximo, enquanto eles têm o dobro ou o triplo para acomodar em habitações precárias? A falta de recursos para programas abrangentes de planejamento familiar é desculpa irresponsável! Por sua vez Cavenaghi e Alves não concordam com o Dr. Dráuzio, no aspecto, da existência da relação entre a alta fecundidade dos pobres e a violência. No entanto, esses autores, concordam "que a gravidez indesejada na adolescência ou em outras idades, é um problema que decorre de investimentos insuficientes do governo para prestar informações sobre reprodução e fornecer meios contraceptivos, conforme determina a Constituição Federal e a legislação em vigor" - e continua - "A Lei do Planejamento Familiar (n. 9.263), aprovada pelo Congresso Nacional, em 1996, estabelece os parâmetros e as normas para o acesso à informação e aos métodos contraceptivos. O Sistema Único de Saúde (SUS) tem uma concepção de cobertura ampla e universal. Portanto, basta cumprir a lei e atender a todas as pessoas que necessitam do serviço. Cabe ao Ministério e as Secretarias Estaduais e Municipais da Saúde garantir os meios adequados para o exercício dos direitos reprodutivos" 

Ainda, na atual Constituição no artigo 227, estabelece: é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito a saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de pô-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e pressão.

Enquanto isso continua "combater o crime" esquecendo que, é na família que a sociedade se fortalece merecendo proteção primeira da Norma Constitucional.

 

  •  Colunista: Prof. Dr. Osvaldo Emanuel - Professor em Direito Penal e Advogado Criminalista.
  •  e-mail: vozdabahia@hotmail.com 

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