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SUGESTÕES PARA O TRANSITO DE SANTO ANTONIO DE JESUS

24/09/2010 20:51

Muitas pessoas se queixam do trânsito em Santo Antonio de Jesus. Mas pra mim, o maior problema é andar nas ruas. Cada vez mais o fluxo de pessoas que andam nas calçadas é maior, o que faz com nos esbarremos uns nos outros. E esses esbarrões são extremamente irritantes. Por isso, resolvi propor um Código de Trânsito para Pedestres, que tem como objetivo aliviar essa  "muvuca" que é andar nas ruas de Santo Antônio de Jesus.  Em linhas gerais, o Código diz o seguinte:

 Artigo 1. Haverá rodízio de pedestres. Ninguém precisa ficar saindo de casa todo dia. Algumas pessoas saem de casa pra nada. Saem sem nenhum objetivo concreto. Então, a cada dia, um número de pessoas  não poderá circular pelas ruas. Com uma quantidade expressiva de pessoas  proibidas de circular, o trânsito de pedestres nas calçadas estará muito mais livre.

 Artigo 2. Os pedestres deverão caminhar num ritmo compatível com o passeio em que estiverem. Haverá placas de sinalização nas ruas definindo a velocidade. Ex: Quatro-Esquinas: 50 passos por minutos. Quem estiver abaixo ou acima disso, será conduzido à  Delegacia  sob acusação de estar fora de sintonia com o ritmo de passos por minuto do passeio em questão.

 Artigo 3. Todas as pessoas terão que usar uma placa na nuca. Esta placa identificará o pedestre que estiver andando nas ruas.  

 Artigo 4. Será obrigatório o uso de sinalizadores laterais por parte dos pedestres. Esses sinalizadores serão colocados  nas orelhas esquerda e direita das pessoas, e indicarão a direção que o pedestre estará tomando enquanto estiver caminhando no passeio. Dessa forma, quem vier atrás saberá com antecedência se o fulano da frente dobrará à esquerda ou direita, evitando assim irritantes esbarrões.

 Artigo 5: Estão proibidos os bate-papos de pessoas no meio das calçadas. Tem coisa mais irritante do que se esbarrar em dois desavisados que resolveram colocar o papo em dia no meio de um passeio? Assim, os infratores que estiverem atrapalhando o fluxo de pessoas através dessa prática, serão conduzidas à Delegacia sob a acusação de prática indevida de conversação na via destinada ao trânsito de pedestres.

 Artigo 6: Fica proibida a circulação de pessoas carregando em suas mãos mais de quatro pacotes. Esses pacotes algumas vezes caem nas ruas, causando grandes transtornos. Ao se abaixar para apanhá-los, o dono dos pacotes poderá ser atropelado pelas pessoas que vêm de traz, provocando uma situação altamente constrangedora.

 Artigo 7: Todos os pedestres deverão usar buzinas acopladas a seus narizes. Tais buzinas terão a mesma serventia das buzinas tradicionais dos automóveis, como alerta de perigo, atenção e até uma simples saudação dirigida a um conhecido do outro lado da rua. Basta apertar o nariz e pronto.

 

Colunista: Glênio Cabral / Pós em Gestão de Pessoas e Idelizador do Site: www.novainfancia.com.br

e-mail: glsilva@hotmail.com

 


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